O que são Clandestinas?

Face aos riscos e resultados nocivos, e pela temeridade e desinformação, com que muitas empresas tomadoras de serviços vem-se deparando ao contratar serviços de segurança através de empresas “clandestinas”, ou sem qualquer habilitação técnica e legal, é imprescindível esta campanha de advertência e conscientização ao mercado e ao público em geral:

 

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA:

 

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 387/06 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

 

O QUE SÃO EMPRESAS CLANDESTINAS ?

 

São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas – onde, infelizmente, alguns muito trágicos – , veiculados quase que diariamente na imprensa.

 

COMO AS EMPRESAS “CLANDESTINAS” CONTRATAM SEUS FUNCIONÁRIOS:

 

 

Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado.

 

Isto não é verdade ! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.

 

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA :

 

Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade – ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:

 

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO  e CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Ministério da Justiça – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico,  foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.

 

SEGURANÇA ORGÂNICA:

 

A mesma legislação, determina que os Serviços Orgânicos de Segurança ( ou Segurança Própria como é comumente chamada) – são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança – armada ou desarmada – deverá, também, atender a legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.

 

Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular – ou clandestina – , podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário (vide Art. 148 da Portaria 387/06).

 

“VIGILANTE AUTÔNOMO” : NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do Curso de Formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho)e possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.

 

“SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES” : É, também, proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.

 

CUIDADOS BÁSICOS A SEREM TOMADOS, ANTES DE CONTRATAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA, PARA VOCÊ OU PARA SUA EMPRESA:

Conheça a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos seus vigilantes, visitando a empresa e a academia de formação de seus funcionários; Peça um plano de segurança à empresa que pretende contratar, onde deverá estar especificado o número adequado de vigilantes a ser utilizado; o sistema de alarme adequado e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas ou do local onde serão prestados os serviços.

 

Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovados (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar).
Para se certificar da legalidade da prestação de serviços das empresas do setor, ou da empresa que pretende contratar, ligue para o SESVESP – Telefone: (011) 3858-7360.

 

Peça informações na DELESP – Delegacia de Segurança Privada de São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria setor responsável pelas empresas de segurança na Polícia Federal;

 

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA
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