Procedimento para Filiação

PROCEDIMENTO DE ASSOCIAÇÃO DA ABREVIS

 

 

A Diretoria da ABREVIS, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 30, alínea “q”, “t” e art. 10 do Estatuto Social desta Associação, atendendo a necessidade de reformular as normas que disciplinam o ingresso das empresas de segurança privada, segurança eletrônica, serviços de escolta e cursos de formação no quadro de associadas da ABREVIS, e

 

CONSIDERANDO que a ABREVIS tem como finalidade precípua defender os direitos e interesses coletivos ou individuais das empresas de segurança privada, bem como zelar pelo cumprimento da legislação que rege a atividade de segurança, vigilância, serviços de escolta e cursos de formação em todo território nacional;

 

CONSIDERANDO o que determina a Lei 7.102/83, atualizada pelas Leis 8.863/94, 9.017/95 e 11.718/08; Decreto 89.056/83, atualizado pelo Decreto 1.592/95, e Portaria 3.233/12, alterada pelas Portarias 3.258/13 e 3.559/13, e demais regulamentações quanto às exigências para se constituir uma empresa de segurança ou curso de formação;

 

CONSIDERANDO que certos e determinados deveres que se impõem, por força do Estatuto Social, as associadas da ABREVIS, sob pena de suspensão de direitos e eliminação do quadro social, constituem-se, por coerência, em verdadeiros e exigíveis pré-requisitos aos antecedentes de empresas candidatas à associação;

 

CONSIDERANDO que essas exigências ou esses requisitos devem ser estabelecidos pela diretoria, através de atos normativos, ou resoluções, de forma a atender o que dispõe o art. 10 do Estatuto Social da ABREVIS, dando-lhe estas atribuições, a fim de aprimorar a formação de um quadro de associados com efetiva idoneidade profissional, moral e ética;

 

CONSIDERANDO que essas exigências têm que ser respeitadas pela ABREVIS, já que não só por se constituírem em ponto de honra, de dignidade ou autorrespeito desta Associação, mas porque esta tem o compromisso de zelar pelo cumprimento da Lei;

 

CONSIDERANDO que o processo de associação de qualquer empresa que possua o respectivo Alvará de Funcionamento, expedido pelo Ministério da Justiça deve atender a legislação pertinente além de outros requisitos que a ABREVIS achar conveniente;

 

RESOLVE, por unanimidade de seus membros, estabelecer procedimentos, critérios e requisitos necessários para o ingresso no quadro de associadas da ABREVIS, instituindo as seguintes condições:

 

 

 

Da Documentação

 

 

1 – O requerimento de inscrição para o ingresso no quadro associativo da ABREVIS deverá ser feito pelo sócio da empresa interessada ou representante legal (por procuração com firma reconhecida por tabelião) que esteja efetivamente gerindo a empresa, por escrito e endereçado ao Presidente da ABREVIS, acompanhado da ficha de dados cadastrais devidamente preenchida.

 

1.1 – Nos casos de refiliação, a empresa interessada em ingressar no quadro associativo da ABREVIS deverá estar em dia com suas obrigações financeiras, quitando seu débito, caso possua, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento preliminar de sua proposta.

 

1.2 – O requerimento de inscrição deverá ser instruído com cópia dos seguintes documentos:

 

1.2.1 – Autorização/Revisão da Autorização de Funcionamento e Certificado de Segurança, emitido pelo Ministério da Justiça em plena validade ou documento eletrônico emitido através do GESP que comprove que o processo encontra-se em andamento, ou ainda declaração emitida pelo Departamento de Polícia Federal com a mesma natureza e finalidade;

 

1.2.2 – Último contrato social ou, de preferência, contrato social consolidado devidamente registrado no órgão competente;

 

1.2.3 – Prova de inscrição da Candidata no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

 

1.2.4 – Termo de ciência e concordância com o conteúdo deste Procedimento, devidamente assinado e em papel timbrado da empresa candidata à associação.

 

1.3 – Juntamente com a apresentação da proposta, a empresa candidata deverá recolher, junto ao Departamento Financeiro da ABREVIS, taxa correspondente ao valor de uma mensalidade vigente à época da inscrição, denominada joia de associação.

 

1.4 – O requerimento de inscrição, a ficha de dados cadastrais e os documentos relacionados nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.4 poderão ser enviados por e-mail.

 

 

Da Aprovação

 

 

2 – Analisada a documentação e verificada sua conformidade com os requisitos previstos neste procedimento a Diretoria da ABREVIS emitirá parecer favorável à associação da empresa candidata.

2.1 – Proferido parecer favorável, a empresa candidata será informada de sua associação.

 

2.2 – Verificada alguma divergência entre os requisitos estabelecidos neste procedimento e a documentação apresentada, e Diretoria da ABREVIS poderá suspender o processo de associação da candidata, consignando os motivos da suspensão, solicitando a notificação da empresa para regularização.

 

2.3 – Caso a candidata, devidamente notificada, não regularizar a documentação, ou, ainda, a quitação da joia de associação, dentro do prazo previsto no item 5, será emitido parecer desfavorável a filiação da empresa, sendo o processo arquivado.

 

 

Das Disposições Gerais

 

 

3 – Havendo o indeferimento da associação da candidata por parte da Diretoria, caberá renovação de novo pedido de associação, decorridos 90 (noventa) dias a contar da data de arquivamento do processo inicial de associação.

 

4 – Ocorrerá, por qualquer motivo, a perda da joia de associação se a proposta de associação for recusada na reunião de Diretoria.

 

5 – Decorridos 90 (noventa) dias, após o envio da documentação supra, sem que a Candidata preencha os requisitos previstos neste Procedimento, a proposta de associação será definitivamente arquivada, tornando sem efeito a sua proposta.

 

6 – A ABREVIS, a qualquer tempo poderá exigir a complementação ou a atualização de documentos e/ou verificar a validade e autenticidade dos mesmos via internet, junto aos órgãos responsáveis que dispõem destes recursos.

 

7 – Os casos omissos serão tratados pela diretoria executiva da ABREVIS, observadas as disposições do estatuto da entidade.

 

 

 

 

JOSÉ JACOBSON NETO

Presidente

amb/JJN

 

 

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